Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 223, de 22 de julho de 1901
Nº 223/1901
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Crêa a comarca de Natividade.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.
O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ
Mario de Bulhões.
L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 22 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.