Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22296, de 3 de outubro de 2023

Nº 22296/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.