Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22296, de 3 de outubro de 2023
Nº 22296/2023
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
CHARLES BENTO
Deputado Estadual