Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22293, de 28 de setembro de 2023
Nº 22293/2023
Altera a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – FUNDAHC, no valor de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com a finalidade de realizar parceria que tenha por objetivo o gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de saúde pública em unidade estadual.” (NR)
Goiânia, 28 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual