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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22293, de 28 de setembro de 2023

Nº 22293/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – FUNDAHC, no valor de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com a finalidade de realizar parceria que tenha por objetivo o gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de saúde pública em unidade estadual.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

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