Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22291, de 26 de setembro de 2023
Nº 22291/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Sant'Ana, realizada no Município de Inhumas/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Sant'Ana, realizada, anualmente, no mês de julho, na Paróquia de Sant'Ana, no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual