Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22289, de 26 de setembro de 2023
Nº 22289/2023
Institui o Dia Estadual do Comerciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Comerciário fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual