Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22288, de 26 de setembro de 2023
Nº 22288/2023
Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual