Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22287, de 26 de setembro de 2023
Nº 22287/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Caminhada da Fé, realizada, anualmente, na sexta-feira santa, na Rodovia GO-060 – Rodovia dos Romeiros, entre os Municípios de Goiânia/GO e Trindade/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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