Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22281, de 19 de setembro de 2023
Nº 22281/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VIDA DE CÃO PARA O ABANDONO E REDUÇÃO POPULACIONAL - AVICARP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.616.771/0001-76, com sede no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
LUCAS CALIL
Deputado Estadual