Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22280, de 19 de setembro de 2023

Nº 22280/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival de Cultura e Cervejas Artesanais PiriBier.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival de Cultura e Cervejas Artesanais PiriBier, realizado, anualmente, no feriado de Corpus Christi, no Município de Pirenópolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.