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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22277, de 19 de setembro de 2023

Nº 22277/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a LIGA DE DESPORTO DA ESTRADA DE FERRO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.572.527/0001-19, com sede no Município de Vianópolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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