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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22274, de 19 de setembro de 2023

Nº 22274/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE BOXE OLÍMPICO DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.832.106/0001-40, com sede na Rua 1134, número 226, Qd. 242, Lt. 16E, sala 5, Setor Marista, Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

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