Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22273, de 19 de setembro de 2023
Nº 22273/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão no Município de São Luiz do Norte/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de maio e a primeira semana do mês de junho, no Município de São Luiz do Norte/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual