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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22269, de 15 de setembro de 2023

Nº 22269/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.054, de 25 de abril de 2018, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.054, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação GRUPO BASTET, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.917.537/0001-22, com sede no Município de Goiânia/GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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