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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22268, de 15 de setembro de 2023

Nº 22268/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio”, com o objetivo de estabelecer formas de aproximação e de parceria com a população ribeirinha, visando à prevenção e ao combate de crimes ambientais.
Parágrafo únicoPara consecução dos objetivos desta Lei, serão estabelecidos canais específicos entre a população ribeirinha e os órgãos ambientais e de investigação de crimes ambientais para formulação de denúncias.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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