Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22265, de 15 de setembro de 2023
Nº 22265/2023
Altera a Lei nº 21.238, de 12 de janeiro de 2022, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídas:
“Art. 2º Durante a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e durante a Campanha Estadual “Março Azul-Marinho”, poderão ser realizadas, entre outras atividades, palestras e campanhas informativas, com os seguintes objetivos:
...................................................................................................................................
Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
.
.