Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22256, de 11 de setembro de 2023
Nº 22256/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUA ALA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 04.279.820/0001-15, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual