Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22249, de 1 de setembro de 2023
Nº 22249/2023
Institui o Dia Estadual da Paz na Escola.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Paz na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual da Paz na Escola fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CAIRO SALIM
Deputado Estadual