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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22248, de 1 de setembro de 2023

Nº 22248/2023

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Luziânia/GO, CNPJ nº 01.169.416/0001-09, o Lote nº 7 (sete), da Quadra MC, situado entre a Avenida Dr. Jorge Laje Moura e a Rua Urbano de Moura Lima, Setor Jardim do Ingá – B, nesse município, com a área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás de uma unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar – CBM no Município de Luziânia/GO, nos termos da Lei municipal nº 4.490, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei está avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme o laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis – CAI, do Município de Luziânia/GO, acatado pela Gerência de Regularização de Ocupações – GRO, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM NO MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃOTERRENO URBANO
ÁREA1.200,00 m²
LOCALIZAÇÃOENTRE A AVENIDA DR. JORGE LAJE MOURA E A RUA URBANO DE MOURA LIMA, LOTE 7, QUADRA MC, SETOR JARDIM DO INGÁ – B, 72.851-010, LUZIÂNIA/GO
PROPRIETÁRIOMUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
MATRÍCULANº 125.435 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE LUZIÂNIA
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: TEM 20 METROS DE FRENTE PARA A AVENIDA DR. JORGE LAJE MOURA; PELO LADO DIREITO, LIMITA-SE EM 60 METROS COM O LOTE 8; PELO LADO ESQUERDO, LIMITA-SE EM 60 METROS COM OS LOTES 6 E 9; E TEM 20 METROS DE FUNDO PARA A RUA URBANO DE MOURA LIMA.

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