Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22245, de 28 de agosto de 2023
Nº 22245/2023
Institui o selo “Academia Desportiva Inclusiva”, de reconhecimento e incentivo às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas academias desportivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual