Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22244, de 28 de agosto de 2023
Nº 22244/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Aniversário da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Dia do Bombeiro Brasileiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás:
Io Dia do Aniversário da Polícia Militar do Estado de Goiás, comemorado, anualmente, no dia 28 de julho;
IIo Dia do Bombeiro Brasileiro, comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual