Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22243, de 28 de agosto de 2023
Nº 22243/2023
Altera a Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Estabelece a obrigatoriedade da exigência do Certificado de Vacinação no ato da matrícula dos alunos até 18 (dezoito) anos de idade da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.” (NR)
“Art. 1º As instituições de ensino das redes pública e particular, no ato da matrícula, devem solicitar aos pais ou aos responsáveis a apresentação do Certificado de Vacinação dos alunos até 18 (dezoito) anos de idade da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
“Art. 2º Cabe à instituição de ensino, caso não seja apresentado o documento de que trata o art. 1º desta Lei, adotar as seguintes providências:
...................................................................................................................................
“Art. 3º-A Os documentos a que se refere esta Lei serão padronizados conforme os Anexos I e II.” (NR)
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º-A da Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016)
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º-A da Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016)
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