Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22239, de 28 de agosto de 2023
Nº 22239/2023
Institui o Circuito Turístico Cultural do Carro de Boi no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Goiás, o Circuito Turístico Cultural do Carro de Boi.
Art. 2.
O Circuito Turístico Cultural do Carro de Boi tem como objetivos, especialmente:
Ipromover, valorizar e divulgar as manifestações culturais relacionadas ao carro de boi, contribuindo para a preservação da sua memória e da identidade cultural;
IIestimular o turismo e o desenvolvimento econômico e social;
IIIvalorizar a agricultura e a economia local e incentivar a adoção de práticas agrícolas sustentáveis;
IVestimular a conscientização sobre o patrimônio cultural local e a sustentabilidade; e
Vfortalecer o senso de comunidade e reforçar os laços colaborativos entre os membros da comunidade.
Art. 3.
O circuito previsto nesta Lei abrangerá as regiões do território goiano, especialmente os Municípios de Damolândia, Nova Veneza, Caturaí, Ouro Verde, Petrolina de Goiás, Santa Rosa, Araçu e Trindade.
Art. 4.
Durante todo o período do circuito, serão realizadas apresentações culturais, oficinas, interações com os moradores locais, e os carreiros e demais interessados divulgarão a tradição do carro de boi, podendo oferecer e comercializar artesanatos, produtos e serviços ligados diretamente a essa manifestação cultural.
Art. 5.
As ações promovidas pelo Circuito Turístico Cultural do Carro de Boi serão subsidiadas conforme a legislação estadual de apoio e de incentivo à cultura e ao turismo, por meio dos órgãos e das entidades estaduais relacionadas a esse setor.
Art. 6.
O planejamento do Circuito Turístico Cultural do Carro de Boi será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados, os quais definirão em conjunto o calendário a ser adotado para o circuito.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual