Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22238, de 28 de agosto de 2023
Nº 22238/2023
Altera a Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010, que institui, convalida e revigora Fundos Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Para cada um dos Fundos Rotativos será designado, por ato do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, um servidor ocupante de cargo efetivo, salvo se não houver servidor nessa condição, para a função de gestor, atendidas as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.
“Art 6º .............................................................................................. Fica dispensada a prestação de contas dos gestores dos Fundos Rotativos não integralizados, bem como daqueles pertencentes a comarcas desinstaladas.” (NR)
“Art 9º .............................................................................................. O Tribunal de Justiça poderá promover o retorno dos recursos destinados aos Fundos Rotativos das comarcas integralizadas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ, quando tais fundos não estiverem movimentando recursos.” (NR)
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS