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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22237, de 25 de agosto de 2023

Nº 22237/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual Professora Zuzu, situado na Avenida das Américas, s/n, Bairro das Américas, Município de Catalão/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo únicoO Colégio Estadual de que trata o caput fica transformado, a partir de 1º de janeiro de 2023, em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Iris Rezende Machado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, caput, a 1º de janeiro de 1989.

Goiânia, 25 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

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