Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22234, de 24 de agosto de 2023
Nº 22234/2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Para a realização da Campanha instituída por esta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual