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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22234, de 24 de agosto de 2023

Nº 22234/2023

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Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Para a realização da Campanha instituída por esta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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