Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22233, de 24 de agosto de 2023
Nº 22233/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa Totus Tuus, realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Totus Tuus, realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual