Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22232, de 24 de agosto de 2023
Nº 22232/2023
Institui o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos, em Condição de Abandono ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação, na rede mundial de computadores, de fotografias e informações no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
AMILTON FILHO
Deputado Estadual