A Política Estadual ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:Iestimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;
IIestimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;
IIIestimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;
IVincentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender, de forma multidisciplinar e livre de preconceitos, às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
- Redação dada pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
IVincentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
Vestimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;
VIestimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, bem como de outras formas de tratamento, a serem utilizadas sempre que houver indicação, levando-se em consideração a diversidade das experiências das mulheres;
- Redação dada pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
VIestimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;
VIIdisseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.
VIIIestimular a adoção de ações específicas voltadas para mulheres em situações de vulnerabilidade social, a exemplo daquelas em situação de rua, mulheres negras, indígenas e LGBTQIA+, de forma a ampliar seu acesso às políticas públicas de proteção integral à saúde;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
IXestimular o alinhamento e a integração da Política Estadual instituída por esta Lei com outras políticas de saúde da mulher;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
Xestimular o acesso equitativo aos serviços de saúde voltados para o climatério e a menopausa, independentemente da localização geográfica, renda ou condição social;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
XIestimular a realização de exames complementares que auxiliem o diagnóstico e o tratamento do climatério;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
XIIestimular a disponibilização de medicamentos hormonais e não hormonais e tratamentos alternativos que combatam os desequilíbrios do climatério e pós-climatério, bem como os efeitos colaterais da reposição hormonal clássica;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
XIIIestimular a realização de parcerias com órgãos públicos, organização da sociedade civil, universidades e com a iniciativa privada, de forma a se aperfeiçoar o cumprimento desta Lei;
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025
XIVestimular a criação de uma caderneta da mulher no climatério e na menopausa, que conterá informações sobre consultas, exames e orientações realizadas.
- Acrescido pela Lei nº 23.953, de 17-12-2025