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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22229, de 24 de agosto de 2023

Nº 22229/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Pequi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Pequi, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Pequi fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUGU NADER

Deputado Estadual

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