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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22226, de 24 de agosto de 2023

Nº 22226/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desconstituir negócio jurídico especificado e a adquirir o imóvel especificado por doação do Município de Rio Verde/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a distratar o negócio jurídico representado pela escritura pública de doação de imóvel lavrada no 1º Serviço Notarial de Rio Verde/GO, no Livro nº 578-E, na folha 65, em 20 de agosto de 2001, sem ônus ou penalidades para as partes.
Parágrafo únicoA autorização legislativa concedida está condicionada a que o Município de Rio Verde/GO doe, sem imposição de ônus ou encargos, o imóvel matriculado com o nº 88.987, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, denominado Gleba 2, localizado na Zona Industrial Específica I desse município, com a área de 14,0146 ha, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação pura a ser realizada pelo Município de Rio Verde/GO, o imóvel indicado no parágrafo único do art. 1º e no Anexo Único desta Lei, para ampliar as vagas dos estabelecimentos prisionais já instalados no local.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO PURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO

DENOMINAÇÃOGleba 2
LOCALIZAÇÃOFazenda São Tomaz Cilindro, Zona Industrial Específica I, do Município de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIOMunicípio de Rio Verde
ÁREA14,016 ha
MATRÍCULANº 88.987 – Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES“Uma parte de terras, denominada Gleba 02, com a área total de 14,0146 ha, sem benfeitorias, somente arame em cercas, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 8.028.507,40 m e E 510.411,98 m, cravado na confrontação com a Gleba 01 deste imóvel; deste, segue pela margem direita do Córrego do Sapo, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°10'26" – 005,84 m até o vértice P-15; 87°06'42" – 038,50 m até o vértice P-18; 69°24'34" – 025,31 m até o vértice P-17; 185°18'05" – 016,02 m até o vértice P-18; 185°19'51" – 032,72 m até o vértice P-19; 88°39'24" – 029,86 m até o vértice P-20; 130°16'56" – 027,08 m até o vértice P-21; 177°26'10" – 008,05 m até o vértice P-22; 145°54'46" – 041,20 m até o vértice P-23; 164°14'40" – 019,08 m até o vértice P-24; 69°20'37" – 013,38 m até o vértice P-25; 146°14’22” – 013,53 m até o vértice P-26; 207°52’16” – 025,11 m até o vértice P-27; 115°11'04" – 049,56 m até o vértice P-28 e 107°07'49" – 009,17m até o vértice P-29; deste, segue confrontando com a Gleba 03 deste imóvel, com o azimute e distância: 215°29'44" – 434,85 m até o vértice P-30; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal no sentido à cidade de Rio Verde, com o azimute e distância: 305°07'46" – 346,09 m até o vértice P-13; deste, segue confrontando com a Gleba 01 deste imóvel, com o azimute e distância: 45°33'01" – 467,33 m até o vértice P-12, ponto inicial da descrição deste perímetro.” (Certidão da Matrícula nº 88.987 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO)

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