Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22226, de 24 de agosto de 2023
Nº 22226/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desconstituir negócio jurídico especificado e a adquirir o imóvel especificado por doação do Município de Rio Verde/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO PURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
| DENOMINAÇÃO | Gleba 2 |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda São Tomaz Cilindro, Zona Industrial Específica I, do Município de Rio Verde/GO |
| PROPRIETÁRIO | Município de Rio Verde |
| ÁREA | 14,016 ha |
| MATRÍCULA | Nº 88.987 – Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO. |
| LIMITES E CONFRONTAÇÕES | “Uma parte de terras, denominada Gleba 02, com a área total de 14,0146 ha, sem benfeitorias, somente arame em cercas, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 8.028.507,40 m e E 510.411,98 m, cravado na confrontação com a Gleba 01 deste imóvel; deste, segue pela margem direita do Córrego do Sapo, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°10'26" – 005,84 m até o vértice P-15; 87°06'42" – 038,50 m até o vértice P-18; 69°24'34" – 025,31 m até o vértice P-17; 185°18'05" – 016,02 m até o vértice P-18; 185°19'51" – 032,72 m até o vértice P-19; 88°39'24" – 029,86 m até o vértice P-20; 130°16'56" – 027,08 m até o vértice P-21; 177°26'10" – 008,05 m até o vértice P-22; 145°54'46" – 041,20 m até o vértice P-23; 164°14'40" – 019,08 m até o vértice P-24; 69°20'37" – 013,38 m até o vértice P-25; 146°14’22” – 013,53 m até o vértice P-26; 207°52’16” – 025,11 m até o vértice P-27; 115°11'04" – 049,56 m até o vértice P-28 e 107°07'49" – 009,17m até o vértice P-29; deste, segue confrontando com a Gleba 03 deste imóvel, com o azimute e distância: 215°29'44" – 434,85 m até o vértice P-30; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal no sentido à cidade de Rio Verde, com o azimute e distância: 305°07'46" – 346,09 m até o vértice P-13; deste, segue confrontando com a Gleba 01 deste imóvel, com o azimute e distância: 45°33'01" – 467,33 m até o vértice P-12, ponto inicial da descrição deste perímetro.” (Certidão da Matrícula nº 88.987 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO) |