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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22225, de 23 de agosto de 2023

Nº 22225/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado HOSPITAL ESTADUAL RONALDO RAMOS CAIADO FILHO a unidade hospitalar situada na R.19, 694-790, Parque da Barragem, no Município de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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