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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22224, de 21 de agosto de 2023

Nº 22224/2023

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Art. 1.
A Lei nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera a Lei nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela criança alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 11.
............................................................................................
§ 1º....................................................................................................
I......................................................................................................

...................................................................................................................................

b)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
e)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
f)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
g)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
II....................................................................................................
a)40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
III..................................................................................................
a)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais.
§ 2ºO prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, limitado a 48 (quarenta e oito) meses.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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