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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22222, de 21 de agosto de 2023

Nº 22222/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no Estado de Goiás, o “Ano Escritor Bariani Ortêncio” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Goiás, o “Ano Escritor Bariani Ortêncio”, a ser comemorado em 2023, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Parágrafo únicoO calendário das comemorações de que trata o caput deste artigo incluirá a realização das respectivas solenidades e festividades, especialmente, no dia 24 de julho, data de seu natalício.
Art. 2.
O “Ano Escritor Bariani Ortêncio” fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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