Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22220, de 16 de agosto de 2023
Nº 22220/2023
Altera a Lei nº 19.580, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proibição de exposição do informe que especifica nos estacionamentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º As empresas que exploram o serviço de estacionamento de veículos ficam proibidas de expor ao consumidor, sob qualquer forma, aviso informando que a empresa não se responsabiliza por ocorrências de furtos, roubos ou danos com objetos deixados no interior do veículo." (NR)
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual