Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22214, de 16 de agosto de 2023

Nº 22214/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bar em Bar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bar em Bar, realizado, anualmente, nos meses de outubro e novembro no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.