Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22214, de 16 de agosto de 2023
Nº 22214/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bar em Bar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bar em Bar, realizado, anualmente, nos meses de outubro e novembro no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual