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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22210, de 16 de agosto de 2023

Nº 22210/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Viaduto Ronaldo Ramos Caiado Filho" o viaduto na GO-060, no trecho próximo ao "Portal da Fé", Município de Trindade/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Ronaldo Ramos Caiado Filho" o viaduto na GO-060, no trecho próximo ao "Portal da Fé", localizado na zona urbana do Município de Trindade/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

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