Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22205, de 11 de agosto de 2023
Nº 22205/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora d´Abadia, realizada no Município de Nova Aurora/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora d´Abadia, realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, na Igrejinha, no Município de Nova Aurora/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual