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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22202, de 10 de agosto de 2023

Nº 22202/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombado o conjunto histórico do "Marco Zero", localizado no Distrito de Buenolândia/GO, que passa a integrar o patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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