Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22202, de 10 de agosto de 2023
Nº 22202/2023
Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica tombado o conjunto histórico do "Marco Zero", localizado no Distrito de Buenolândia/GO, que passa a integrar o patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual