Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22201, de 10 de agosto de 2023
Nº 22201/2023
Altera a Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º O objeto social da empresa no contrato social deve conter a prestação de serviços ou fornecimento de sistemas eletrônicos de segurança.” (NR)
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual