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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22201, de 10 de agosto de 2023

Nº 22201/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º O objeto social da empresa no contrato social deve conter a prestação de serviços ou fornecimento de sistemas eletrônicos de segurança.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

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