Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22200, de 10 de agosto de 2023
Nº 22200/2023
Institui a Campanha de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do sistema estadual de ensino, a Campanha de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor.
Art. 2.
A campanha, disposta no art. 1º, será realizada por meio de cartazes impressos a serem afixados em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoOs cartazes, dispostos no caput, deverão conter mensagens, entre outras, que induzam o respeito dos alunos ao professor e às suas decisões, bem como de valorização do seu trabalho.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual