Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 222, de 22 de julho de 1901
Nº 222/1901
ESTADO MAIOR
1 major commandante.
1 alferes secretario.
1 alferes quartel-mestre.
1 alferes ajudante.
ESTADO MENOR
1 sargento ajudante.
1 dito quartel-mestre.
10 soldados musicos.
1 corneteiro mór.
Duas Companhias, cada uma com seguintes pessoal:
1 capitão.
1 tenente.
3 alferes.
1 1º sargento.
3 2º ditos.
1 forriel.
8 cabos de esquadra.
80 soldados.
3 corneteiros.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa a força publica do Estado para o anno de 1902.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, vice-presidente do Estado de Goyas:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte;
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da presidencia do Estado de Goyaz, 22 de julho de 1901, 13º da Republica.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBENAZ
Mario de Bulhões.
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 22 de julho de 1901. - O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.