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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22199, de 10 de agosto de 2023

Nº 22199/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A Na rede pública estadual de ensino, a política instituída por esta Lei objetivará, especialmente:

Idesenvolver o hábito de higienização bucal diária entre os estudantes;
IIensinar a técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.
Parágrafo únicoPara atingir os objetivos previstos neste artigo, serão promovidas, especialmente, as seguintes ações:
Irealização de palestras e debates;
IIexibição de filmes;
IIIexposições práticas;
IVdistribuição de material educativo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

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