Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22198, de 10 de agosto de 2023
Nº 22198/2023
Altera a Lei nº 21.145, de 28 de outubro de 2021, que institui a Semana Estadual do Lixo Zero no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui o Dia Estadual “Cidades Lixo Zero” e a Semana Estadual do Lixo Zero.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídos:
“Art. 2º O Dia Estadual “Cidades Lixo Zero” e a Semana Estadual do Lixo Zero têm como objetivos:
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Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual