Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22197, de 10 de agosto de 2023
Nº 22197/2023
Dispõe sobre a realização de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É obrigatória a realização, preferencialmente no mês de abril, de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.
Art. 2.
As atividades educativas previstas nesta Lei abordarão temas que permitam ao aluno, especialmente:
Iperceber a relação de interdependência entre as espécies;
IIrespeitar e valorizar todas as formas de vida;
IIIvalorizar a leitura e ampliar o conhecimento sobre o tema dos direitos dos animais; e
IVreceber conteúdo educacional com informações sobre adoção e castração.
Art. 3.
As atividades educativas previstas nesta Lei serão realizadas, especialmente, por meio de:
Ipalestras;
IIaulas;
IIIatividades práticas; e
IVoutras ações educativas definidas pelos professores, conforme previsto no plano de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano letivo posterior ao de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual