Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22195, de 10 de agosto de 2023
Nº 22195/2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL ELBERTO ALVES BATISTA Colégio Estadual Elberto Alves Batista, situado no Bairro Retiro do Bosque, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado