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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22189, de 7 de agosto de 2023

Nº 22189/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Hidrolândia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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