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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22185, de 7 de agosto de 2023

Nº 22185/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As músicas de gênero MPB, tocadas ao vivo em bares, no Município de Goiânia/GO, ficam reconhecidas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

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