Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22185, de 7 de agosto de 2023
Nº 22185/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As músicas de gênero MPB, tocadas ao vivo em bares, no Município de Goiânia/GO, ficam reconhecidas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual