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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22184, de 7 de agosto de 2023

Nº 22184/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Maternidade Ediberto Marcolino Vieira” a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade, no Município de Trindade/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Maternidade Ediberto Marcolino Vieira” a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade (HETRIN), no Município de Trindade/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

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