Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22184, de 7 de agosto de 2023
Nº 22184/2023
Denomina “Maternidade Ediberto Marcolino Vieira” a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade, no Município de Trindade/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Maternidade Ediberto Marcolino Vieira” a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade (HETRIN), no Município de Trindade/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual