Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22182, de 2 de agosto de 2023
Nº 22182/2023
Confere ao Município de Goiânia o título de “Capital da Art Déco”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Goiânia o título de “Capital da Art Déco” .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual