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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22181, de 2 de agosto de 2023

Nº 22181/2023

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Institui o Mês Estadual "Setembro Verde", dedicado à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao incentivo e à conscientização sobre a importância da doação de órgãos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual "Setembro Verde", dedicado:
Ià defesa dos direitos das pessoas com deficiência; e
IIao incentivo e à conscientização sobre a importância da doação de órgãos.
Parágrafo únicoO símbolo do Mês Estadual "Setembro Verde" é um laço na cor verde.
Art. 2.
O Mês Estadual "Setembro Verde" contará, especialmente, com ações educativas divulgadas nos meios de comunicação, afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos e locais de uso público e coletivo, e realização de eventos e palestras.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 20.257, de 10 de setembro de 2018.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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